Sobre mim

Ficht Advocacia - Soluções Jurídicas Estratégicas em Direito Tributário | Cível | Família | Sucessões | Imobiliário | Trabalhista Empresarial - 🏆Protegendo seus interesses 🌐Garantindo seus direitos.

Fone/Whatsapp: 62 98311-1944 | Conheça nosso site: www.fichtadvocacia.com.br | E-mail: atendimento@fichtadvocacia.com.br | Dr. Juliano Ficht | OAB N° 63.697

Verificações

Dr Juliano Ficht, Advogado
Dr Juliano Ficht
OAB 63.697/GO VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Setembro de 2023

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Acompanhamentos
Análises
Cargas
Conciliação
Consultas
Distribuições

Comentários

(2)
Dr Juliano Ficht, Advogado
Dr Juliano Ficht
Comentário · há 3 anos
Bom dia Ueverton. Parece que você esta lidando com uma questão de desapropriação administrativa e, possivelmente, tributária. Entende-se por desapropriação a transferência compulsória de propriedade privada para o domínio público, com indenização prévia e justa (conforme Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal). A cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), por outro lado, refere-se à propriedade urbana tributável.

Sugiro que você busque orientação de uma advogado para apresentar uma ação judicial questionando as cobranças do IPTU após o decreto de desapropriação, visto que a propriedade já não deveria estar no domínio privado e o contribuinte não pode ser tributado pelo IPTU em área desapropriada e não indenizada (baseando-se no Código Tributário Nacional - CTN, Lei 5.172/66, Arts. 32 a 34).

Não esqueça de utilizar documentos que comprovem o decreto municipal e a falta de indenização para sustentar a tese de que o domínio do imóvel já não pertence a você, impossibilitando a cobrança do IPTU.

Espero ter ajudado. Grande abraço e sucesso.
1
0

Perfis que segue

(14)
Carregando

Seguidores

(10)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres